Da redação – Imagem: Comunicação Câmara dos Deputados
Em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o congresso nacional promulgou nesta quinta-feira, 2 de julho, a emenda constitucional 107/2020, que estabelece novas datas para as eleições municipais de 2020.
Presentes na solenidade, o presidente do Senado Davi Alcolumbre e o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, além de parlamentares das duas casas legislativas e do ministro das comunicações deputado Fabio Faria.
Em sua fala, o ministro Barroso enfatizou o diálogo que estabeleceu com o parlamento e também com diversos setores da sociedade, com vistas a buscar o melhor momento para a realização das eleições, e dar prosseguimento de maneira natural ao processo democrático, tão caro aos brasileiros, garantindo um pleito livre e seguro, onde os eleitos pelo voto popular tomarão posse na data prevista anteriormente, 1º de janeiro de 2021.
A emenda ainda estabelece que o TSE poderá adequar as resoluções que normatizam o processo eleitoral, podendo dentre outros atos, modificar o horário de funcionamento das seções eleitorais e fazer a distribuição dos eleitores, visando a garantir a segurança quanto à proteção sanitária para os votantes, representantes dos partidos políticos e mesários.
Estabelece ainda que, em caso de necessidade, o tribunal solicite ao congresso nacional que marque via decreto legislativo novas datas, respeitando o limite de 27 de dezembro, para realização das eleições em municípios onde a situação sanitária implique em risco aos participantes.
14 de Agosto | Prazo final para desincompatibilização de servidores públicos. |
31 de agosto a 16 de setembro | Período para realização das convenções partidárias. |
26 de setembro | Prazo final para registro de candidaturas e após isso, início da campanha eleitoral. |
15 de novembro | Realização do primeiro turno. |
29 de novembro | Realização do segundo turno. |
15 de dezembro | Prazo final para prestação de contas de campanha. |
18 de dezembro | Prazo final para diplomação dos eleitos. |
1º de janeiro/2021 | Posse dos eleitos. |
A íntegra da emenda constitucional 107/2020 pode ser acessada através do link: